CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 883
Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 883 do Código Civil: Indenização por Dano Moral

O Artigo 883 do Código Civil estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Em termos simples, o artigo reconhece que, além dos danos materiais, é possível causar um dano de natureza moral, que afeta a honra, a reputação, a imagem, a paz de espírito ou outros aspectos da esfera íntima de uma pessoa.

Pontos importantes a serem compreendidos:

  • Ato Ilícito: A prática de um ato que contrarie a lei, a moral ou os bons costumes, resultando em prejuízo para alguém.
  • Culpa (negligência, imprudência, imperícia) ou Dolo (ação voluntária): Para configurar o dano moral, não é necessário que a pessoa tenha a intenção de causar o dano. A simples culpa, como um descuido ou falta de atenção, pode ser suficiente. A ação voluntária (dolo) também gera responsabilidade.
  • Violação de Direito: É preciso que um direito da vítima tenha sido efetivamente violado. Esse direito pode ser um direito da personalidade (como honra, imagem, nome), mas também outros direitos tutelados pelo ordenamento jurídico.
  • Causar Dano: Deve haver um nexo causal entre a conduta do agente e o dano sofrido pela vítima.
  • Dano Exclusivamente Moral: O artigo deixa claro que o dano moral, por si só, é passível de reparação, não sendo necessário que venha acompanhado de um prejuízo material.

Qual a consequência?

A consequência principal desse artigo é a obrigação de reparar o dano causado. Isso significa que a pessoa que cometeu o ato ilícito e causou o dano moral deve indenizar a vítima, buscando compensar, na medida do possível, o sofrimento e o abalo psicológico experimentado.

Exemplos práticos:

  • Difamação ou calúnia: Publicar informações falsas ou ofensivas sobre alguém que prejudiquem sua reputação.
  • Exposição vexatória: Colocar alguém em uma situação humilhante ou constrangedora publicamente.
  • Invasão de privacidade: Divulgar informações íntimas sem consentimento.
  • Desrespeito em relações de consumo: Atendimento humilhante ou abusivo por parte de empresas.
  • Acidentes de trânsito: Em situações em que há sofrimento intenso e desnecessário da vítima, mesmo que não haja lesão física.

Em resumo, o Artigo 883 do Código Civil é um pilar fundamental do direito civil, garantindo a proteção da dignidade e dos direitos da personalidade das pessoas, e assegurando que aqueles que causam sofrimento moral a outrem sejam responsabilizados por seus atos.